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terça-feira, 16 de dezembro de 2014

Pensão de alimentos & Maternagem e paternagem

01 (DUKE)
Fátima Oliveira
Médica - fatimaoliveira@ig.com @oliveirafatima_

Sobre pensão alimentícia, eu defendo sua necessária existência e considero uma prática de banditismo não pagá-la, independentemente do gênero de quem assim se comporta, pois zomba da paternagem e da maternagem.
Quem não paga a pensão de alimentos estipulada só “entra nos eixos” após uns dias engaiolado. Então, sou partidária da prisão de quem deve alimentos, pois ela se configura como um instrumento pedagógico da maior relevância. Em meu artigo “Bandidos da paternidade que sãoacobertados pelas varas de família”, afirmo que “a Justiça não pode obrigar um pai a amar quem ele rejeita, mas tem de zelar para que o instituto da pensão alimentícia não seja tão avacalhado” (O TEMPO, 18.3.2014).

Meu pai nunca me pagou penso posso process-lo

Há igualdade de direitos e de deveres no instituto da pensão de alimentos: deve, tem de pagar, seja mulher ou homem! Não pagá-la é indefensável, não importam os motivos. Considero absurdas as justificativas que tentam desviar o foco do mau pagador ou da má pagadora, alegando sofrimentos pregressos, por aí... Ora, as rupturas em geral causam sofrimentos e danos.
É conversa fiada que há “separação amigável”, pois “em divórcio que envolve bens, até os acumulados só com o suor da mulher, a regra machista é a trapaça e a pilhagem, decorrentes do delete-desejo de ex-dono e da síndrome da viuvez desejada: que a ‘ex’ morra, inclusive de fome” (“O divórcio no Brasil agora é uma decisão privada e autônoma”, de minha autoria, em O TEMPO, 17.8.2010). 

  O caso Karinny Oliveira, mestranda do Programa de Pós-graduação em Educação Contemporânea da Universidade Federal de Pernambuco (campus Caruaru), que teve prisão decretada por dívida de pensão de alimentos, está gerando uma torcida contra e outra a favor. Ela está foragida.
Não dá para justificar a dívida dela – 80% mensais de um salário mínimo, no total de R$ 12,7 mil, até a data da expedição do pedido de prisão (4.12.2014) – tendo como base que teve um casamento difícil, que chegou ao fim em 2007 e que, de lá para cá, está envolvida em situações de alienação parental, chantagem, violência física e psicológica. Em casos assim, há de tudo! Como disse o meu leitor Victor Lima Santana: “O tema pensão alimentícia é um vespeiro, e só tem vespa venenosa: mulheres e homens”, em comentário ao meu artigo “Paternagem, paternidadebiológica e social: construtos socioculturais” (O TEMPO, 16.8.2011).
Karinny merece solidariedade em seu calvário de longos anos, e ela deve ser prestada por nós, feministas, ajudando-a a saldar a sua dívida. Com o alerta, que busque os meios de regularizar o pagamento mensalmente, que não é exorbitante: apenas 80% de um salário mínimo!
O destaque ao fato de que ela tem como renda mensal somente a bolsa de mestrado de R$ 1.500, e o ex-marido, Fernando Portela, promotor de Justiça, ganha mensalmente R$ 15 mil, para dizer que a prisão dela é imoral e fruto de machismo ou corporativismo do Judiciário, é ridículo e envergonha o feminismo, que não pode cair na vala comum do banditismo de satanizar a pensão de alimentos, aceitando que é justo que devedoras de alimentos não paguem quando alegam que não podem, esquecendo até que há a figura da pensão avoenga para casos assim!
Sugiro à Secretaria da Mulher e Direitos Humanos de Caruaru que organize uma “vaquinha online” para Karinny pagar o que deve à filha e ao filho. Ela deve – e tem de pagar! Inclusive para recuperar o seu lugar na vida de sua prole, o do conforto mental deles como mãe.

 PUBLICADO EM 16.12.14
FONTE: OTEMPO 

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