
Por que o medo da beleza de o povo ter a fala?
Fátima Oliveira
Médica - fatimaoliveira@if.com.br @oliveirafatima_
E exibe a beleza da fala do povo, como na música de Renato Teixeira: “O maior mistério é haver mistérios/Ai de mim, senhora natureza humana/Olhar as coisas como são, quem dera/E apreciar o simples que de tudo emana/Nem tanto pelo encanto da palavra/Mas pela beleza de se ter a fala” (“O Maior Mistério”).

– Ora essa, rapaz! Então tu vais fazer 12 anos e não sabes ainda o que é plebiscito?
– Se soubesse, não perguntava.
O senhor Rodrigues volta-se para dona Bernardina, que continua muito ocupada com a gaiola:
– Ó senhora, o pequeno não sabe o que é plebiscito!
– Não admira que ele não saiba, porque eu também não sei (...). Nem eu, nem você; aqui em casa ninguém sabe o que é plebiscito.
– Ninguém, alto lá! Creio que tenho dado provas de não ser nenhum ignorante!
(...) E o senhor Rodrigues, exasperadíssimo, nervoso, deixa a sala de jantar e vai para o seu quarto, batendo violentamente a porta. No quarto havia o que ele mais precisava naquela ocasião: algumas gotas de água de flor de laranja e um dicionário (...). Ele entra, atravessa a casa, e vai sentar-se na cadeira de balanço.
– É boa! – brada o senhor Rodrigues depois de largo silêncio – é muito boa! Eu! Eu ignorar a significação da palavra plebiscito! Eu!... O homem continua num tom profundamente dogmático:
– Plebiscito é uma lei decretada pelo povo romano, estabelecido em comícios.
– Ah! - suspiram todos, aliviados.
– Uma lei romana, percebem? E querem introduzi-la no Brasil! É mais um estrangeirismo!...”.
Um plebiscito para
uma reforma política
democrática é mesmo
uma palavra abissal: enterrará
a velha política. O povo
quer falar,
e não referendar.
uma reforma política
democrática é mesmo
uma palavra abissal: enterrará
a velha política. O povo
quer falar,
e não referendar.


Cabe fazer distinção legal entre plebiscito e referendo. ‘Plebiscito e referendo são consultas formuladas ao povo para que delibere sobre matéria de acentuada relevância, de natureza constitucional, legislativa ou administrativa. O plebiscito é convocado com anterioridade a ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido. O referendo é convocado com posteridade a ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectiva ratificação ou rejeição” (Lei nº 9.709, de 18 de novembro de 1998, que regulamenta a execução do disposto nos incisos I, II e III do Art. 14 da Constituição Federal) (Editorial RedeFax, nº 17/2005, 1ª quinzena de agosto de 2005).

PUBLICADO EM 02.07.13

FONTE: OTEMPO
Bem legal e gostoso de ler. Muito bem Fátima
ResponderExcluirUm texto bem informativo e uma delícia de leitura
ResponderExcluirAlém de instrutiva, uma bela matéria
ResponderExcluirFátima, levei sua crônica hoje para ler com dois sobrinhos entrando na adolescência. Adoraram
ResponderExcluirEstou animada com o plebiscito. Grande atitude da presidenta
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